RESUMÃO DO RELATÓRIO DA CGU (I)

IRREGULARIDADES DETECTADAS PELO RELATÓRIO DA CGU REFERENTES À APLICAÇÃO DE PARTE DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS A PATROCÍNIO PARA AS ÁREAS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(PRIMEIRA PARTE)


Inexistência de controle do estoque de medicamentos nas farmácias das Unidades de Saúde.
Fato: Em inspeção às farmácias das Unidades de Saúde de Matinha, Morada Nova, Nações (CIAS), Santo Antônio, São Cristóvão e São Judas constatou-se que não existem controles formais de estoque dos medicamentos, por meio de fichas de prateleira ou sistema informatizado. Ou seja, não há o controle dos medicamentos que deram entrada nas farmácias e os que foram dispensados aos usuários.

Controle ineficiente do estoque de medicamentos no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Fato: Em visita ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio/MG, onde são armazenados os medicamentos da assistência farmacêutica, verificou-se que a contagem física referente a uma amostra de dez medicamentos, realizada com o intuito de avaliar a eficiência do controle de estoque - efetuado mediante sistema informatizado, revelou inconsistências.

Inexistência de autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento das farmácias de dispensação de medicamentos.
Fato: A Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio/MG possui farmácias para dispensação de medicamentos à população, localizadas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, e um almoxarifado de medicamentos. Constatou-se a ausência dos alvarás de funcionamento emitidos pelo órgão sanitário competente.

Indisponibilidade de medicamentos de diabetes e hipertensão nas farmácias dos postos de saúde.
Fato: Por meio da Comunicação Interna nº 061, de 20/09/2011, do Supervisor do Setor de Almoxarifado, foi informado, a todos os locais de dispensação de medicamentos no município de Patrocínio, que os medicamentos seriam disponibilizados pela Farmácia Popular do Brasil. O Programa Farmácia Popular do Brasil, em Patrocínio/MG, é realizado diretamente pela Prefeitura Municipal, por meio de um estabelecimento próprio, e por diversas farmácias particulares existentes no município. Contudo, além de não existir nenhuma previsão legal, tal procedimento é indevido, pois o Programa Farmácia Popular do Brasil visa ampliar o acesso de medicamentos pela população, e não substituir a política do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, como decidiu a Secretaria Municipal de Saúde.

Aquisição de medicamentos por ordem judicial sem a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP.
Fato: Em análise às seguintes aquisições de medicamentos, por força de ordem judicial, não consta das notas fiscais a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP, desconto obrigatório a ser aplicado ao preço de fábrica (publicado no site da ANVISA), sempre que forem realizadas vendas de medicamentos a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por força de mandado judicial, conforme dispõe a Resolução/CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006, alterada pela Resolução/CMED nº 3, de 02/03/2011, publicada no D.O.U. de 09/03/2011.

Uso indevido de recursos federais do Componente Básico de Assistência Farmacêutica na aquisição de medicamentos do Componente Especializado por força de decisões judicial.
Fato: Em análise aos documentos comprobatórios da execução de despesas com recursos da contrapartida federal depositados na conta corrente do Bloco de Assistência Básica Farmacêutica nº 624008-6 da agência nº 0143, da Caixa Econômica Federal, constatou-se que a Prefeitura realizou gastos na realização de compra de medicamentos, do componente especializado, cuja aquisição para fornecimento aos pacientes foi intimada ao Município por decisão judicial. Visto que, tais aquisições foram intimadas ao Município de Patrocínio, e não à União, conclui-se não ser pertinente a utilização de recursos federais depositados na conta específica do Componente Básico de Assistência Farmacêutica para a execução dessas despesas, as quais deveriam ter sido efetuadas com recursos próprios do erário municipal.

Prefeitura Municipal não comprovou a efetivação da contrapartida municipal ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Fato: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 035022/02, de 11/10/2011, item 26, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Patrocínio que apresentasse para exame a comprovação da efetivação da contrapartida municipal ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Contatou-se que a movimentação financeira de todos os recursos municipais destinados à área da saúde é gerida por meio da Conta Corrente nº 186, da Caixa Econômica Federal de Patrocínio, Agência nº 0143. Por não haver desmembramentos nos pagamentos ou repasse para a conta corrente específica do Componente de Assistência Farmacêutica Básica, de nº 6240008-6, da Caixa, na mesma agência, não foi possível à Prefeitura demonstrar que o valor per capita anual de R$1,86, da contrapartida municipal, foi devidamente efetivado pelo município, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n° 2.982/2009 e na Deliberação CIB-SUS/MG nº 670/2010, para o período de janeiro/2010 a dezembro/2010, e na Portaria GM/MS nº 4.217/2010 e na Deliberação CIBSUS/MG nº 867/2011, vigente a partir de janeiro de 2011. Pelos referidos normativos, caberia ao Executivo Municipal comprovar a aplicação de contrapartida anual no montante de R$ 160.828,64, que representaria parcelas mensais de R$ 13.402,39, nos anos de 2010 e 2011.

Descumprimento pelo Estado dos valores pactuados para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2010 e 2011.
Fato: A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme estabelecido no art. 3º da Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, é responsável pelo repasse em medicamentos do valor correspondente à contrapartida estadual do Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB para municípios com pactuação em Gestão Plena do Sistema Municipal, como é o caso de Patrocínio/MG. Considerando os valores estabelecidos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica na Portaria GM/MS n° 2.982/2009 e na Deliberação CIB-SUS/MG nº 670/2010, para o período de janeiro/2010 a dezembro/2010, e na Portaria GM/MS nº 4.217/2010 e na Deliberação CIBSUS/MG nº 867/2011, vigente a partir de janeiro de 2011, a Secretaria de Estado da Saúde - SES de Minas Gerais deveria repassar ao município de Patrocínio/MG, durante o período de janeiro de 2010 a setembro de 2011, o valor total de R$ 302.634,57 em medicamentos. Esse valor pactuado, porém, não foi cumprido pela SES, pois o município recebeu R$ 264.352,82, neste período, ou seja, 87,35% do valor devido.

Nomeação de integrantes da comissão permanente de licitação, equipe de apoio e pregoeiro não atende ao disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666/1993.
Fato: Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL e da Equipe de Apoio, assim como o Pregoeiro, nomeados por meio do Decreto da Prefeitura de Patrocínio/MG nº 2.721 de 21/01/2011 desrespeita o caput do Art. 51 da Lei 8.666/1993 e Inciso IV §1º do Art. 3º da Lei 10.520/2001, pois não indica como membros, no mínimo, dois servidores do quadro permanente da Prefeitura para CPL e também o Pregoeiro.

Falta de medicamentos para atendimento à população no Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Fato: Além da indisponibilidade de medicamentos de diabetes e hipertensão, determinada pela Comunicação Interna nº 061, de 20/09/2011 - conforme relatado em item específico deste Relatório de Fiscalização - por meio de entrevista a 24 pessoas atendidas em 12 das 16 equipes de saúde da família do município de Patrocínio/MG, 12 pessoas relataram que nem sempre têm encontrado todos os medicamentos básicos prescritos. As principais reclamações foram de falta dos seguintes medicamentos: dipirona, enalapril, fluoxetina, maleato de dexclorfeniramina, nifedipina, omeprazol, sabultamol, sulfato ferroso, antibióticos infantis e adultos. Foram ainda mencionados: amoxicilina, cefalexina e sulfametoxazol + trimetropina. Tal situação é contrária ao que dispõe a Portaria GM/MS nº 3.916/1998, que instituiu a Política Nacional de Medicamentos, segundo a qual cabe ao gestor municipal assegurar a dispensação dos medicamentos à população, assim como receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda. Em complemento, cumpre ressaltar que, pelo fato do município de Patrocínio ter a Gestão Plena do Sistema Municipal, é dele a obrigatoriedade da execução das atividades farmacêuticas, entre as quais, seleção, programação, aquisição, armazenamento (incluindo controle de estoque e dos prazos de validade dos medicamentos), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos de sua responsabilidade, conforme Portaria/MS nº 4.217/11, art. 10 que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde não inscrita no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
Fato: A farmacêutica, inscrita no CRF/MG nº 26.711, admitida em 01/02/2011, responsável pelo almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio/MG ainda não foi registrada no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Tal situação está em desconformidade com a Portaria SAS/MS nº 134/2011, art. 1º, que estabelece a responsabilidade dos gestores municipais na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos dados no SCNES dos profissionais de saúde que exercem suas atividades em seus respectivos serviços de saúde.

Condições precárias da infraestrutura dos Centros de Saúde.
Fato: O Município de Patrocínio/MG possui doze centros de saúde e dezesseis equipes de saúde da família implantadas. No período de 17 a 20 de outubro de 2011, foram realizadas inspeções em oito Centros de Saúde / Unidades Básicas - UBS do município de Patrocínio/MG, com o objetivo de verificar se possuíam condições adequadas de funcionamento e de infraestrutura. Aos centros visitados estão vinculadas as doze Equipes de Saúde da Família - ESF selecionadas por amostragem. A amostra selecionada representava 66,6% dos centros de saúde do município e 75% de suas equipes de saúde da família.

Falta de veículos, de material e de equipamentos em Centros de Saúde.
Fato: Durante os trabalhos de fiscalização, foram entrevistados os membros de doze Equipes de Saúde da Família - ESF, selecionadas por amostragem, lotados em oito Centros de Saúde do município de Patrocínio, a saber: ESF Matinha 01, São Cristóvão 02, Boa Esperança 05, Morada Nova 11 e 12, Santa Terezinha 03, CIAS 06, 07 e 14, Enéas 17 e São Vicente 15 e 16. Entre os dias 17 e 20/10/2011 estes Centros foram inspecionados pela equipe de fiscalização. Ao final, os dados de ambos os procedimentos foram confrontados, com vistas a comprovar ou não a adequação do fornecimento de materiais, equipamentos e veículos aos profissionais das ESF mantidas pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.

A seguir listam-se as principais deficiências encontradas:

a) Falta e insuficiência de equipamentos em Centros de Saúde.
b) Falta de material impresso e de outros materiais para uso pelos ACS.
c) Falta de material de enfermagem.
d) Falta de papel higiênico e de papel toalha.
e) Falta de veículos para uso das equipes e dos Centros de Saúde.
f) Falta de cilindros de oxigênio e de kits de ressuscitação.

Equipes de Saúde da Família atendem a um número excessivo de famílias.
Fato: Parte dos Centros de Saúde visitados sofre com número excessivo de famílias atendidas por cada Equipe de Saúde da Família – ESF. O limite estabelecido nos Incisos I e II do Item 3 do Capítulo II da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria GM/MS nº 648/2006, é de 1.000 famílias ou 4.000 pessoas para cada ESF e de 750 pessoas sob a responsabilidade de cada agente comunitário de saúde - ACS. Das 12 ESF constantes da amostra, cinco ultrapassam o limite, a saber: ESF Matinha 01, ESF São Cristóvão 02, ESF Boa Esperança 05, CIAS 14 e ESF Enéas 17.

Listam-se a seguir os fatos verificados em cada Centro, incluindo questões relativas a falta de profissionais de saúde:

Inconsistências nos registros de dados de profissionais de Saúde da Família no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Fato: Durante os trabalhos de fiscalização, verificou-se a consistência das informações registradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES referentes às doze ESF de Patrocínio constantes da amostra. Em visitas aos Centros de Saúde vinculados às equipes selecionadas, constatou-se que, em 100% das equipes fiscalizadas, o cadastro dos profissionais junto ao CNES encontrava-se desatualizado. Em que pese o fato de que, nos meses de junho e julho de 2011 ocorreu a demissão de todos os membros das equipes de saúde do município, em cumprimento a decisão judicial, com contratação de novos profissionais ainda em julho, à época desta fiscalização já haviam se passado três meses, tempo suficiente para se proceder ao registro correto no Sistema CNES.

Em resumo, foram identificadas as seguintes inconsistências:

Profissionais de saúde que integram equipes de saúde da família não receberam capacitação.
Fato: Durante os trabalhos de fiscalização, constatou-se que a maioria dos trabalhadores dos Centros de Saúde não recebeu capacitação para o trabalho nos primeiros 90 dias após sua contratação. Foram entrevistados 165 profissionais de saúde, dentre os quais médicos, enfermeiros, dentistas, ACS, THD, ACD e técnicos de enfermagem. Do total, 97 (58,79%) nunca fizeram nenhum curso de capacitação, aprendendo o ofício com os colegas. Este problema constituiu descumprimento ao disposto no Item 5 do Capítulo II da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria GM/MS nº 648/2006.

Precariedade do atendimento prestado à população pela rede de estabelecimentos da atenção básica em saúde.
Fato: Durante os trabalhos de fiscalização, foram entrevistados os membros de doze Equipes de Saúde da Família - ESF, selecionadas por amostragem, lotados em oito Centros de Saúde do município de Patrocínio, a saber: ESF Matinha 01, São Cristóvão 02, Boa Esperança 05, Morada Nova 11 e 12, Santa Terezinha 03, CIAS 06, 07 e 14, Enéas 17 e São Vicente 15 e 16. Entre os dias 17 e 20/10/2011, estes Centros foram inspecionados pela equipe de fiscalização, ocasião em que também foram entrevistados usuários dos serviços de saúde ofertados pelos Centros. Ao final, os dados e informações obtidos foram confrontados, com vistas a se verificar a qualidade do atendimento prestado à população, no que concerne ao funcionamento do Programa de Saúde da Família, gerido pela Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio - SMS. Constatou-se que, embora em alguns pontos o sistema adotado pela SMS seja bem executado, ainda existem vários problemas a serem resolvidos.

A seguir listam-se as principais falhas encontradas:

a) Filas grandes na porta das UBS durante a madrugada e no início da manhã:
No período da manhã, o atendimento dos Centros de Saúde de Patrocínio é dedicado às consultas clínicas de crianças e adultos, de acordo com procura espontânea dos pacientes que conseguirem senha no início da manhã. Somente a equipe CIAS 07 adota o sistema de agendamento prévio por meio dos agentes comunitários de saúde, segundo ideia da nova enfermeira da equipe, que chegou à cidade em meados deste ano; os pacientes das duas outras equipes do CIAS têm que enfrentar a fila da madrugada, que é considerada bem longa neste posto. Em alguns Centros de Saúde, a fila para atendimento tem início às quatro horas da manhã, enquanto em outros, é suficiente chegar às cinco e meia para pegar senha. Os pacientes relataram ser quase impossível conseguir senhas quando chegam à fila após sete da manhã. As entrevistas também dão conta de que os agentes de saúde, com exceção daqueles ligados à equipe CIAS 07, somente marcam consultas para especialidades (pediatria, ginecologia, psiquiatria, etc), não para o médico do PSF. No município, obteve-se uma explicação sobre o motivo pelo qual os ACS não realizam marcação de consultas para o PSF, o que eliminaria a fila: foram descobertos casos de pessoas que chegavam cedo na fila para depois vender a senha obtida, sendo a nova pessoa atendida normalmente no lugar. Tal explicação, contudo, não esclarece porque não é realizada marcação prévia de consultas, nem porque as senhas distribuídas no método atual não recebem o nome da pessoa que vai se consultar, ambas medidas que eliminariam os problemas por ele apontados. Diante dos fatos constatados, conclui-se que haveria superposição dos modelos assistenciais tradicional e de saúde da família, o que contraria o inciso I do item 1 do Capítulo II da Política Nacional de Atenção Básica, na medida em que compromete o caráter substitutivo da ESF em relação à rede de atenção básica tradicional, por distorcer a percepção da comunidade sobre a mudança para o modelo de medicina preventiva, voltado à família e à comunidade, além de comprometer a implementação da estratégia de saúde da família pelo envolvimento não significativo da população.

b) Falta de medicamentos:
Nas entrevistas realizadas com usuários dos centros de saúde durante visitas às UBS, realizadas entre 17 e 20/10/2011, houve relato de falta ocasional dos seguintes medicamentos: fluoxetina, antibióticos líquidos em geral, sulfato ferroso, dipirona, losartana, nifedipina, amoxicilina, cefalexina e sulfametoxazol-trimetoprim. Além disso, os pacientes estão tendo grande dificuldade em obter nos postos qualquer um dos remédios para hipertensão e diabetes.Conforme decisão tomada pela Prefeitura de Patrocínio, retratada na Comunicação Interna nº 069/2011/Almoxarifado, de 20 de setembro de 2011, afixada em todas as farmácias dos postos de saúde, o município deixou de comprar estes remédios para distribuição nos postos, devendo os pacientes serem referenciados para obtenção dos mesmos na Farmácia Popular. Segundo informações, a Prefeitura recentemente ingressou no Programa Farmácia Popular e mantém uma unidade desse tipo de estabelecimento, para onde os pacientes deveriam ser preferencialmente encaminhados. Ocorre, porém, que cerca de quinze redes particulares de farmácias da cidade também atuam junto à Farmácia Popular. Os pacientes relatam uma série de problemas que vêm enfrentando para conseguir medicação. Algumas farmácias liberam apenas metade do que está prescrito na receita e não a devolvem ao paciente para que pegue o restante no mês subsequente, sendo que a receita tem validade de três meses. Outras continuam a cobrar percentuais de até 50% sobre o valor dos medicamentos para hipertensão e diabetes, ignorando completamente o fato de que estes remédios são de fornecimento gratuito desde fevereiro de 2011. Há relatos de pacientes que questionaram o fato de seus medicamentos, gratuitos, estarem sendo cobrados, e receberam como resposta a afirmação de que se enganaram, pois “todo mundo sabe que a Farmácia Popular tem uma taxa mínima”. Uma paciente entrevistada chegou a pagar R$ 80,00 por remédios de pressão. Outra forma de restrição adotada pelas Farmácias Populares é fornecer apenas um medicamento da receita que tem dois ou mais remédios prescritos, alegando estar na norma do Ministério da Saúde. Como nesse caso a farmácia fica com uma cópia da receita e com o número do CPF do cliente, não é possível descartar a hipótese de que estejam cobrando do Ministério da Saúde também pelos medicamentos não fornecidos, que serão posteriormente vendidos para terceiros, causando evidente prejuízo aos habitantes da cidade e ao Governo Federal. Cabe lembrar que o objetivo do Programa Farmácia Popular é ampliar o acesso da população aos medicamentos, e não, restringir o acesso à medida em que as prefeituras deixam de fornecê-los.

c) Dificuldade para agendar exames de média e alta complexidade:
Tanto as entrevistas com os usuários como as entrevistas com os funcionários dos Centros de Saúde mostraram que há grande dificuldade para agendamento de exames de média e alta complexidade (por exemplo, mamografia, ultrassom, tomografia, ressonância e cintilografia). Tais exames são agendados com meses de antecedência, inclusive em casos em que a suspeita diagnóstica é de tumor maligno. Segundo as informações prestadas por pacientes, enfermeiros e agentes de saúde, há pacientes esperando para realizar espirometria há dois anos, ultrassom de varizes de membros inferiores há seis anos, colonoscopia há três anos e ressonância magnética há cinco anos. Um simples EEG (eletroencefalograma), exame que não exige tamanho aparato técnico, leva dois anos para ser realizado. Este é um exame essencial para diagnóstico e tratamento de pacientes com epilepsia, principalmente no caso de crianças, e a demora em sua realização pode ter resultados desastrosos para toda a vida acadêmica e profissional da criança acometida, que não pode se dar ao luxo de perder anos de escola por falta de um exame. O que não falar, então, dos demais exames, muitas vezes realizados para esclarecer suspeita de câncer; o atraso na sua realização pode literalmente tirar anos de vida da pessoa, cujas chances de cura se reduziram drasticamente com a demora. Chama a atenção o fato de que o ultrassom gestacional é marcado pelos Centros de Saúde de Patrocínio com seis meses de antecedência, ou seja, geralmente para depois que o bebê já nasceu. As gestantes ou mães recentes que se encontravam nos postos, quando das visitas de inspeção, relataram que, em virtude de não poderem esperar para garantir o acompanhamento adequado da saúde de seus filhos por nascer, estão fazendo os ultrassons solicitados (dois ou três, em média, por paciente) na rede particular do município. Observou-se que a maior parte dos exames de ultrassom, portados pelas pacientes durante as inspeções, trazia o logotipo da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, entidade privada.

d) Ausência de farmacêuticos:
Seis dos oito Centros de Saúde visitados não contam com farmacêutico responsável. Os medicamentos são recebidos, estocados e dispensados pelos próprios profissionais das ESF, geralmente os técnicos de enfermagem, que não têm habilitação profissional e legal para tanto. Não é feito controle adequado de dispensação de medicamentos, visto que as farmácias dos postos não dispõem de computadores.

e) Falta de veículos para transporte de urgência e de rotina:
Patrocínio, cidade com cerca de 82.000 habitantes, conta, para seus atendimentos de urgência e emergência, com três hospitais particulares e o Pronto-Socorro Municipal. A cidade não dispõe, contudo, de nenhum tipo de transporte público de pacientes que estejam passando mal oucorrendo risco de vida. Não existe SAMU. Não há ambulâncias de transporte simples de pacientes, apenas ambulância transformada em van para transportar pacientes para tratamento fora do domicílio. Exceto pela zona rural, não há veículos para transportar os membros das equipes de saúde nas visitas domiciliares aos pacientes acamados, suspensas há mais de um ano. Embora, às vezes, surjam pacientes em risco de vida nas Unidades Básicas de Saúde, as UBS não estão minimamente equipadas para prestar primeiros socorros ou tratamento de suporte de vida, limitando em muito as chances de sobrevivência desses munícipes. A situação se agrava com o fato de não haver ambulância, obrigando o médico do posto a levar o paciente em seu carro para o hospital. Uma vez dentro do carro particular em movimento, com espaço físico totalmente inadequado, não há mais como fazer massagem cardíaca, respiração boca a boca, estabilização da coluna, etc. Os minutos sem tratamento até chegar ao Pronto-Socorro muito provavelmente irão causar um agravamento na condição do paciente que pode levar a um desenlace fatal.

f) Dificuldades de atendimento em situações de urgência e emergência:
Como relatado no item anterior, o município de Patrocínio conta com três hospitais particulares e um Pronto-Socorro para os atendimentos de urgência e emergência. Não há unidade de ProntoAtendimento, específica para urgências, e a policlínica de especialidades, embora atenda urgências, não está equipada para isso. Os relatos dos usuários dos postos de saúde, confirmados pelos membros das equipes de saúde da família, dão conta de que os problemas dos pacientes em situações agudas não terminam com a chegada ao hospital. O Pronto-Socorro municipal está sobrecarregado e em muitos dias atende somente aos casos de emergência, ou seja, aqueles em que há risco imediato de morte. Os demais casos, as chamadas urgências (aqueles em que a pessoa está sofrendo de algum problema agudo, porém sem risco de vida), são orientados, segundo norma estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, a procurar o posto de saúde ou a policlínica de especialidades no dia seguinte, aumentando ainda mais a fila nas UBS e causando uma deterioração da qualidade dos atendimentos nos postos, que não são equipados para resolver muitos dos problemas para eles encaminhados. A situação, pelo que se pode deduzir dos relatos apresentados, é pior nos casos ortopédicos. Afinal, um ortopedista atendendo no posto de saúde não tem como engessar braços e pernas, o que torna a orientação de procurar o posto, na melhor das hipóteses, ineficaz. Uma usuária, já idosa, relatou durante sua entrevista que teve luxação do punho direito; procurou o Pronto-Socorro, onde teve o punho enfaixado com um pedaço de gaze e foi orientada a procurar o ortopedista em um dos postos de saúde no dia seguinte. Como não conseguiu senha para o ortopedista, teve que deixar a junta deslocada voltar ao lugar naturalmente, resultando em uma leve deformidade e dor constante ao realizar tarefas domésticas ou escrever. Outra usuária de Centro de Saúde contou que seu filho de onze anos sofreu fratura exposta do braço e luxação de cotovelo em consequência de uma queda pouco depois de sete horas da noite. A usuária o levou rapidamente ao Pronto-Socorro em carro de amigos e foi admitida na sala de observação, onde foi informada que seu filho seria avaliado pelo ortopedista de manhã. Com o menino sentindo fortes dores, ela não teve alternativa senão levá-lo a um hospital particular e depois providenciar um empréstimo para pagar o tratamento. Indagado a respeito da situação do atendimento de ortopedia no Pronto-Socorro, o Secretário Municipal de Saúde confirmou ter ordenado o atual esquema de atendimento e informou que três ortopedistas prestam atendimento pela Prefeitura no Pronto-Socorro, mas nenhum deles em esquema de plantão. Eles seguem um rodízio no qual, três vezes ao dia, há um ortopedista presente para atender os casos que ficaram em observação, que seriam apenas os de fratura exposta e de luxação, e que deveriam receber um bloqueio anestésico logo após a chegada para esperar o atendimento. Todos os outros casos devem ser encaminhados para os postos de saúde ou a policlínica, inclusive as fraturas simples. Não foram prestadas informações sobre como é feita imobilização com gesso nesses ambientes, nem em que momento o paciente consegue fazer radiografia, já que teve atendimento negado no Pronto-Socorro. Também não foram prestados esclarecimentos sobre como e por qual profissional é feito o bloqueio anestésico (se por enfermeira ou anestesista). O Secretário de Saúde informou ainda não ter qualquer conhecimento de problemas com pacientes causados pelas práticas de atendimento adotadas no Pronto-Socorro.

Utilização indevida de recursos do Bloco de Atenção Básica no custeio de ações e serviços de média e alta complexidade em saúde, no montante de R$ 179.081,81.
Fato: Em análise à documentação comprobatória das despesas custeadas com recursos atinentes ao Bloco de Atenção Básica em Saúde, relativamente ao período de janeiro de 2010 a outubro de 2011, repassados à conta especifica de nº 624009-4 da Agência 0143 da Caixa Econômica Federal, constatou-se que foram efetuados pagamentos de serviços referentes a outro bloco de financiamento da saúde, qual seja, o Bloco de Média e Alta Complexidade.

Equipamentos adquiridos com recursos do Bloco de Atenção Básica em Saúde não estão sendo utilizados nas finalidades a que se destinam.
Fato: Por meio do Pregão nº 34/2011, de 02/03/2011, a Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG adquiriu diversos equipamentos médicos para serem distribuídos às unidades básicas de saúde. Dentre esses equipamentos, constavam quinze Detectores de Batimentos Cardíacos Fetais Portáteis (item 17) e quarenta aparelhos Esfigmomanômetros adulto (item 20), conforme especificações contidas no anexo de itens do edital do referido Pregão. Os aparelhos esfigmomanômetros adulto foram pagos com recursos oriundos da conta especifica do Bloco de Atenção Básica em Saúde, de n° 624009-4, Agência 0143 da Caixa Econômica Federal, conforme consta da Nota de Empenho nº 0024051/1, de 25/05/2011. Os aludidos itens foram fornecidos, respectivamente, pelas empresas Visamed Comércio de Material Hospitalar Ltda e Comercial Soares e Mota Ltda - EPP, nos montantes respectivos de R$ 3.735,00 e R$ 1.480,00, conforme consta da ata de julgamento do citado Pregão. Ocorre, porém, que, em visita realizada às unidades básicas de saúde do município, constatou-se que tais equipamentos não estão sendo utilizados, em virtude das seguintes situações:
a) os detectores de batimentos cardíacos fetais encontravam-se sem as baterias de alimentação elétrica, o que impossibilitava seu uso;
b) os aparelhos esfigmomanômetros adulto apresentavam deficiências de calibragem, bem como braçadeiras em tamanho reduzido, o que inviabilizava sua utilização.
Assim, os equipamentos retrocitados não estão cumprindo os objetivos para os quais foram adquiridos.

Precariedade dos instrumentos de planejamento municipal para a área de saúde.
Fato: O Plano Municipal de Saúde - PMS é um dos instrumentos do sistema de planejamento da saúde. Constatou-se que o PMS de Patrocínio/MG necessita de aprimoramentos para garantir a compatibilização das necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos no orçamento municipal. O planejamento é fundamental aos municípios para otimizar recursos escassos, visando à obtenção de melhores resultados para o SUS em âmbito municipal, conforme determina a Lei nº 8.080/1990, art. 36. Em análise ao PMS 2010-2013, constatou-se que este não atendeu plenamente às determinações da legislação. Além disso, a programação anual de saúde de 2011 repete a maioria das metas previstas na programação de 2010, o que evidência o não cumprimento reiterado das referidas metas estabelecidas. Desse modo, conclui-se que as programações anuais de saúde de Patrocínio/MG, para o biênio 2010/2011, não foram instrumentos suficientemente capazes de refletirem a exatidão das ações afetas à área da saúde, que seriam efetivamente desenvolvidas no município.

Continua...

Fonte indiscutível: Relatório 035022 da Controladoria Geral da União (CGU) e Secretaria Federal de Controle Interno.